Nos termos do art. 12º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são entidades oficiais não judiciárias, baseadas numa lógica de parceria local/trabalho em rede, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo, a situações suscetíveis de afetarem a sua segurança, saúde, formação, educação e/ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência. Estas Comissões exercem a sua competência na área do município onde têm sede (princípio da competência territorial – cfr. o n.º 1, do art. 15º da Lei 147/99, de 1 de Setembro).
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do concelho de Salvaterra de Magos tem vindo a desenvolver o seu trabalho junto da comunidade no sentido de intervir em situações concretas, quando se verifica que uma criança/jovem está em perigo.
Quadro - Distribuição do número dos Processos de 2005 a 2012
2005
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2006
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2007
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2008
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2009
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2010
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2011
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2012
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TOTAL
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Processos Instaurados
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50
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86
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89
|
88
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99
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115
|
94
|
104
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725
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Processos Transitados
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63
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42
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66
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49
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65
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65
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57
|
68
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475
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Processos Reabertos
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7
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19
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18
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26
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18
|
26
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28
|
16
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158
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Processos Arquivados
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66
|
73
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125
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90
|
123
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153
|
110
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100
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840
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Fonte: Dados da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Salvaterra de Magos 2005-2012 (Relatório Anual de Atividades da CPCJ)
Relativamente ao número de processos de promoção e proteção que foram instaurados desde 2005 até 2012, a seu número tem vindo a aumentar gradualmente, tendo existido um pequeno decréscimo em 2011. Existiu em 2006, 2008 e 2011 um decréscimo relativamente ao número de processos transitados dos anos anteriores. No que diz respeito aos processos reabertos, verificou-se um ligeiro aumento em 2008, 2010 e 2011. Quanto aos processos arquivados, existiu um acréscimo dos mesmos, tendo-se verificado um aumento significativo nos anos de 2007, 2009 e 2010.
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