Apesar do silêncio, a violência não deixa de ser um dos maiores problemas sociais deste século. A violência exercida, por parte dos pais, familiares e outros membros da sociedade, engloba atos que provocam na criança ou no adolescente danos ao nível do desenvolvimento físico e psicológico.
As marcas físicas e psicológicas da violência podem ser intensas e não falamos apenas de ferimentos, infeções sexualmente transmitidas ou gravidezes não desejadas. Não podemos esquecer que o uso da coação psicológica, da “chantagem” enquanto abuso do poder, é também frequente, sendo em muitos casos, uma forma que o agressor usa para confundir e criar situações de grande ansiedade e angústia na vítima.
Existe violência sexual a partir do momento em que alguém (homem, mulher, rapaz ou rapariga) é forçado a ter relações sexuais (com ou sem penetração).
O que é a violência sexual?
- Situações de abuso, violação e assédio sexual;
- Qualquer ato de natureza sexual não consentido;
- A agressão focalizada na sexualidade da pessoa mas que a atinge em todo o seu ser;
- Um crime punido pela lei.
Cada pessoa tem o direito de escolher ter ou não um contacto sexual. O facto de se utilizar a sexualidade para chantagear e humilhar alguém é reconhecido pela Lei como uma agressão punível. Mesmo numa situação entre pessoas casadas ou namorados.
Quais as formas de violência sexual?
A violência sexual envolve todos os comportamentos sexuais, podendo tornar-se progressivamente mais intrusiva ou invasiva. Inclui:
- Contactos físicos;
- Exploração sexual;
- Prostituição infantil;
- Pedofilia;
- Pornografia;
- Comportamentos sem contacto físico, como o exibicionismo, visualização e produção de material pornográfico, entre outros.
Sabias que:
Forçar alguém a ter uma relação sexual que ele(a) não deseje, quer seja por violência, chantagem ou pressão (com ou sem penetração),
seja por pessoas estranhas ou conhecidas, é crime punível por Lei.
O que se entende por abuso sexual?
Os abusos sexuais contra menores são todas as situações em
que crianças e adolescentes são utilizados pelos adultos para ter prazer
sexual, quer através de violência, sedução ou chantagem.
Consideram-se ainda como situações de abuso, as práticas de
carácter exibicionista perante o outro, obscenidade escrita ou oral,
obrigatoriedade de assistir a espetáculos pornográficos, o uso de objetos
pornográficos ou ainda se o menor é usado para fins fotográficos ou filmes de
índole pornográfica (art. 171º do Código Penal). Esta definição compreende
crimes contra a autodeterminação sexual de crianças (menores de 14 anos).
Ou seja:
- Qualquer ato sexual com um menor de 14 anos é considerado abuso;
- Entre os 14 e os 16 anos considera-se abuso se for provado que houve aproveitamento de inexperiência do menor por parte de um adulto.
O que é o incesto? E a pedofilia?
O incesto são as relações sexuais que acontecem dentro de uma família. As crianças podem ficar perturbadas e com medo perante estas situações que acontecem com adultos (pai ou mãe) ou com irmãos/irmãs.
Pedófilo é um adulto (homem ou mulher) que se sente atraído e que abusa sexualmente de um menor (quer seja através de um contacto físico quer seja tirando fotos de carácter sexual e expondo estas imagens).
Como se define o assédio sexual?
O assédio sexual é uma forma de pressão sobre outra pessoa, abusando da sua autoridade ou da dependência hierárquica, com o fim de lhe impor relações sexuais ou outras práticas que esta não deseja e que, portanto, de algum modo (o) violentem psicologicamente.
De forma mais simples, o assédio sexual é um comportamento provocado ou gestos de carácter sexual que humilham a pessoa e não têm minimamente em conta aquilo que ela sente.
Sabias que:
- A expressão "violência sexual" só se usa nos crimes sexuais contra maiores? Contra menores toma o nome de abuso sexual de crianças ou outro, consoante a idade do menor e as circunstâncias;
- Enquanto que para os maiores de idade, o consentimento é que determina a existência ou não de crime, para os menores de idade não existe essa circunstância. É sempre, ou quase sempre, crime independentemente da "vontade" do(a) menor.
A violação no casal
Pode acontecer num casal que um dos seus elementos não deseje ter relações sexuais. A violação é outra forma de violência sexual, que a maior parte das leis define como agressão sexual com penetração sem consentimento mútuo.
O importante a saber é que se trata de um ato de violência física e/ou psíquica que condiciona a liberdade do outro, obrigando-o a aceitar comportamentos sexuais que não deseja.
As situações de violência sexual são, muitas vezes, difíceis de denunciar ou sinalizar... Porque o medo da vítima induz ao silêncio e ao segredo, protegendo desta forma o agressor. A violência sexual é imposta, não corresponde portanto às necessidades de quem é abusado, violado ou assediado, seja qual for a sua idade, sexo, estado civil, profissão ou laço de parentesco. Frequentemente, um dos motivos que leva a vítima a guardar silêncio sobre o ato que sofreu é o facto de poder vir a ser também vitimizada socialmente quando o denuncia.
"O silêncio não ajuda a esquecer, por vezes até aumenta a raiva e o sentimento de injustiça."
O que fazer nestas situações? Quem contactar?
É importante que as vítimas falem sobre o que lhes aconteceu com pessoas competentes e com formação nesta área.
Existem Gabinetes de Apoio à Vítima, assim como outros espaços que te podem ajudar e orientar nestas situações. Para obteres estas e outras informações, podes telefonar para:
Sexualidade em Linha - 808 222 003
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - 707 200 077
SOS Criança - 800 202 651 / 217 931 617
Gabinetes de Apoio à Sexualidade Juvenil - Direções Regionais do IPJ (consulta o site: www.juventude.gov.pt)
PSP, GNR ou Polícia Judiciária
Hospitais, Centros de Saúde, o Médico de Família, entre outros Técnicos de Saúde.
Se não quiseres ir sozinho(a), podes levar uma pessoa amiga, alguém em quem confies e esteja contigo.
Quando telefonares, lembra-te que do outro lado há sempre alguém que te ouve, respeita e te pode ajudar!!!
Não te esqueças que todos estes serviços são anónimos e confidenciais!
O que podes fazer quando te sentires preparado(a):
- Reclamar justiça para recuperar a tua própria dignidade, evitando assim que estas agressões tenham efeitos nefastos em ti e/ou em outras pessoas.
A razão está do lado de quem é violentado. Mesmo passado muito tempo, é sempre tempo de contar e fazer justiça.
É importante saber:
No caso de uma mulher ou uma jovem ser violada, pode recorrer à contracepção de emergência (existe um limite de 120 horas para a tomar, mas quanto mais cedo for tomada mais eficaz tende a ser), a fim de evitar uma possível gravidez.
E qualquer pessoa, perante uma situação destas, poderá recorrer à toma de medicamentos antirretrovirais: basta que se dirija às urgências de um Hospital.
Podes ainda consultar os artigos do Código Penal relativos a crimes de índole sexual.
Sem comentários:
Enviar um comentário