A adoção visa realizar o superior interesse da
criança e será decretada quando apresente reais vantagens
para o adoptando, se funde em motivos legítimos,
não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do
adoptante e seja razoável supor que entre o adoptante
e o adoptando se estabelecerá um vínculo semelhante
ao da filiação (artigo 1974.º do Código Civil)
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