segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Alteração ao Regime Jurídico do Processo de Adoção

A adoção visa realizar o superior interesse da criança e será decretada quando apresente reais vantagens para o adoptando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante e seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação (artigo 1974.º do Código Civil)




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